Goiás é o terceiro estado do país com o maior número de pedidos para o Benefício Lei Maria da Penha.
O benefício garante renda à mulher afastada do trabalho por violência doméstica.
Goiás registrou 114 pedidos, perdendo apenas para São Paulo e Minas Gerais.
A avaliação médico-pericial fica dispensada para obter o benefício, sendo suficiente a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho.
Goiás é o terceiro estado do país com o maior número de pedidos para o Benefício Lei Maria da Penha, que garante renda à mulher afastada do trabalho por violência doméstica. A portaria que regulamenta o pagamento foi assinada no início deste mês e, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, (INSS) já teve quase 1,1 mil pedidos em todo o país.
A portaria que regulamenta o benefício foi publicada no Diário Oficial no dia 9 de outubro. O Benefício de Afastamento Protetivo é destinado às seguradas do INSS que estão afastadas do trabalho por causa de medida protetiva de urgência.
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Veja os estados com mais pedidos:
São Paulo: 341Minas Gerais: 130Goiás: 114Rio de Janeiro: 102
Os dados são do período de 13 a 18 de outubro.
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A Lei Maria da Penha já permite que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mas não especifica quem pagaria o salário nesse período, já que o vínculo com o emprego continua.
"A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento", afirmou o INSS.
Ainda segundo o órgão, a avaliação médico-pericial fica dispensada para obter o benefício, sendo suficiente a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho.
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Como obter o benefício?
O valor mínimo do benefício é de um salário mínimo, cerca de R$ 1,6 mil, enquanto o valor máximo é de R$ 8,4 mil, a depender do valor de contribuição da segurada.
A solicitação das mulheres que tenham decisão judicial determinando o afastamento deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS, site, canais de atendimento do INSS ou pela central 135.
Nos primeiros 15 dias, o pagamento será de responsabilidade do empregador. Depois disso, o benefício será pago pelo INSS. Para algumas categorias, como empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual e segurada facultativa, segurada especial, o INSS custeará integralmente o benefício desde o início do afastamento.
As vítimas que não são asseguradas pela Previdência Social também podem receber benefício assistencial pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou até pelo município, a depender do que decidir o juiz.
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