Um mercado em Capinópolis recusou acordo com o MPT-MG após denúncia de assédio eleitoral antes do primeiro turno.
A Polícia Militar e o Ministério Público Eleitoral foram ao estabelecimento e confirmaram a denúncia recebida.
Após a recusa, o MPT ajuizou ação civil pública.
A Justiça do Trabalho determinou a adoção imediata de medidas contra o assédio eleitoral.
O órgão pede o pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.
O mercado denunciado por obrigar os funcionários a trocar o uniforme vermelho por camisas da seleção brasileira recusou um acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) para evitar interferências durante o período eleitoral. O caso foi registrado em Capinópolis, no Triângulo Mineiro, em 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno das eleições de 2026.
Segundo o MPT, equipes da Polícia Militar (PM) e do Ministério Público Eleitoral foram ao mercado no dia da denúncia e confirmaram o relato. O nome do estabelecimento não foi divulgado.
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Na ocasião, o Ministério Público do Trabalho recomendou que a empresa interrompesse práticas que pudessem interferir na liberdade política dos funcionários. A procuradora do Trabalho Amanda Fanini Gomes Alcântara propôs o acordo ao estabelecimento para proteger a liberdade dos trabalhadores e evitar interferências durante o período eleitoral.
“O empregador não pode utilizar seu poder de direção para influenciar escolhas políticas ou constranger trabalhadores durante o processo eleitoral", afirmou a procuradora.
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Assédio eleitoral e danos morais
Após a recusa do acordo, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho, que determinou que o mercado adote imediatamente as seguintes medidas:
não adote conduta que possa influenciar escolhas políticas dos trabalhadores, direta ou indiretamente;não exija ou incentive o uso de roupas, símbolos ou adereços relacionados a candidatos, partidos ou posições políticas;não promova manifestações político-partidárias no ambiente de trabalho;não divulgue conteúdo político-eleitoral em comunicações dirigidas aos trabalhadores;divulgue comunicado reafirmando o respeito à liberdade de consciência, à liberdade política e ao voto secreto.
Segundo o MPT, a decisão da Justiça do Trabalho destacou que não é necessária ameaça ou coação explícita para caracterizar assédio eleitoral.
O assédio eleitoral pode ocorrer de forma velada ou indireta, quando o empregador tenta influenciar a orientação política dos funcionários.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho também pede que o mercado pague R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos. O pedido ainda não foi julgado, e o processo segue em tramitação na Justiça do Trabalho.
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