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Justiça Federal determina que União adote medidas para assegurar voto de indígenas no 2º turno

22/10/2026

Justiça Federal determina que União adote medidas para assegurar voto de indígenas no 2º turno

A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (22) que a União garanta o voto de indígenas no 2º turno das eleições no próximo domingo (25).

A decisão nacional atende a pedido do Ministério Público Federal. O descumprimento gera multa diária de R$ 1 milhão.

A União deverá fornecer transporte gratuito terrestre, fluvial ou aéreo e alimentação aos eleitores indígenas. Municípios receberão apoio financeiro para combustíveis e veículos.

A decisão também exige intérpretes e sinalização em línguas maternas nas seções eleitorais. Além disso, foi autorizado o ressarcimento de combustível para as comunidades.

A 5ª Vara da Justiça Federal no Pará determinou, nesta quinta-feira (22), que a União adote, no prazo de 24 horas, providências administrativas, operacionais, logísticas e financeiras para assegurar, no 2º turno das eleições presidenciais de 2026, no próximo domingo (25).

A decisão foi assinada pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, após uma ação do Ministério Público Federal (MPF). As medidas, segundo o documento, devem valem para todo o país, não apenas para o Pará.

O prazo de 24 horas passará a contar a partir do momento em que a União for intimada. O g1 solicitou posicionamento à Advocacia Geral da União (AGU), mas não obteve respostas até a última atualização desta reportagem.

Em caso de descumprimento das medidas, a multa diária foi fixada em R$ 1 milhão, a pedido do MPF.

"Estabeleço que as determinações possuem abrangência nacional, nos limites do objeto desta ação e das necessidades concretas demonstradas, devendo a União adotar as providências necessárias à proteção dos eleitores indígenas nas diferentes unidades da Federação, respeitadas as competências institucionais e as exigências legais aplicáveis", destaca a decisão.

O que o MPF pediu

Na ação, o MPF pede a adoção de medidas destinadas a assegurar o exercício do direito de voto pelos povos indígenas, mediante a elaboração e manutenção permanente de um Plano Nacional de Acessibilidade Logística e Linguística Eleitoral Indígena para todas as eleições.

Além disso, a ação pede ainda que, em relação ao 2º turno, seja determinada a adoção de medidas destinadas a assegurar o exercício do direito de voto pelos povos indígenas no próximo domingo (25).

Transporte gratuito e alimentação

De acordo com a decisão liminar da 5ª Vara, a União deverá disponibilizar e custear, de acordo com as necessidades identificadas, transporte gratuito fluvial, terrestre e/ou aéreo, assim como alimentação adequada para os eleitores indígenas que precisem se deslocar até os locais de votação, inclusive aqueles que moram em centros urbanos e votam em aldeias.

A decisão também obriga a União a dar apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras. O objetivo é garantir combustível, veículos e embarcações para levar as comunidades até os locais de votação

Articulação com órgãos federais

A União também está obrigada a promover articulação institucional com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), as Forças Armadas e a Polícia Federal (PF), conforme as respectivas competências legais, para viabilizar o transporte seguro dos eleitores indígenas e o suporte alimentar necessário durante os deslocamentos.

A Justiça Federal determina ainda que a União "adote as providências administrativas e interinstitucionais necessárias à disponibilização de intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas maternas nas seções eleitorais em que haja eleitores indígenas que necessitem desses recursos".

Ressarcimento de combustível

A decisão também autoriza que a União devolva às comunidades e associações indígenas o dinheiro gasto com combustível. Isso vale quando não for possível colocar veículos públicos à disposição. Para ter direito, a despesa precisa estar ligada ao deslocamento de eleitores para votar e deve ser comprovada ou declarada pelas lideranças, com conferência posterior dos órgãos responsáveis.

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