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Homem é condenado a mais de 64 anos de prisão por estuprar três crianças da própria família: ‘Utilizava presentes, promessas e ameaças para manter vítimas em silêncio’, diz MPMG

23/10/2026

Homem é condenado a mais de 64 anos de prisão por estuprar três crianças da própria família: ‘Utilizava presentes, promessas e ameaças para manter vítimas em silêncio’, diz MPMG

Denúncia foi apresentada pelo MPMG

TV globo

Um homem foi condenado a mais de 64 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro praticados contra três meninas da própria família. Os crimes ocorreram entre meados dos anos 2000 e 2013, na zona rural de Pintópolis, no Norte de Minas.

Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de São Francisco, os abusos foram cometidos de forma recorrente ao longo de quase uma década, em um contexto de convivência familiar e confiança.

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“O condenado se aproveitava do livre acesso às residências de parentes das vítimas e da vulnerabilidade das crianças para praticar os abusos. [...] O agressor utilizava presentes, promessas e ameaças para manter as vítimas em silêncio e impedir que os fatos fossem revelados”, informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Ainda de acordo com o Ministério Público, laudos elaborados durante a investigação apontaram graves consequências emocionais para as vítimas em razão da violência sexual prolongada. Entre os danos identificados estão fobia social, comprometimento do desenvolvimento psicossocial e episódios de automutilação, reflexos dos traumas sofridos durante a infância e a adolescência.

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Na sentença, a Justiça reconheceu a prática de estupro de vulnerável contra as três vítimas, por inúmeras vezes, além do crime de estupro contra uma delas. Também foram reconhecidas as agravantes relacionadas às relações doméstica e de hospitalidade existentes entre o réu e as vítimas, bem como a continuidade delitiva dos crimes.

Ao fixar a pena, o magistrado destacou a longa duração dos abusos, a reiteração das condutas e a gravidade das consequências psicológicas provocadas nas vítimas. O homem foi condenado a 64 anos, quatro meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 25 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 75 mil a título de reparação pelos danos morais decorrentes dos abusos.

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