Um mercado em Capinópolis (MG) obrigou funcionários a trocar o uniforme vermelho por camisas da seleção brasileira nas Eleições 2026.
A denúncia ocorreu em 3 de outubro, véspera do primeiro turno. A Polícia Militar e o Ministério Público Eleitoral confirmaram o relato.
O estabelecimento recusou uma proposta de acordo do Ministério Público do Trabalho para garantir a liberdade política dos trabalhadores.
Após a recusa, a Justiça do Trabalho determinou que o mercado adote medidas imediatas.
O Ministério Público do Trabalho pede uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O processo segue em tramitação judicial.
Funcionários de um mercado de Capinópolis, no Triângulo Mineiro, foram obrigados a trocar o uniforme vermelho por camisas da seleção brasileira de futebol durante o fim de semana do primeiro turno das Eleições 2026, segundo o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG). O nome do comércio não foi divulgado.
Segundo o MPT, a denúncia foi feita em 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno. No mesmo dia, equipes da Polícia Militar (PM) e do Ministério Público Eleitoral foram até o mercado e confirmaram o relato.
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O Ministério Público do Trabalho recomendou que a empresa interrompesse práticas que pudessem interferir na liberdade política dos funcionários. Além disso, a procuradora do Trabalho Amanda Fanini Gomes Alcântara propôs um acordo ao estabelecimento para proteger a liberdade dos trabalhadores e evitar interferências durante o período eleitoral.
“O empregador não pode utilizar seu poder de direção para influenciar escolhas políticas ou constranger trabalhadores durante o processo eleitoral", afirmou a procuradora.
O mercado, porém, rejeitou o acordo.
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Assédio eleitoral e danos morais
Após a recusa do acordo, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho, que determinou que o mercado adote imediatamente as seguintes medidas:
não adote conduta que possa influenciar escolhas políticas dos trabalhadores, direta ou indiretamente;não exija ou incentive o uso de roupas, símbolos ou adereços relacionados a candidatos, partidos ou posições políticas;não promova manifestações político-partidárias no ambiente de trabalho;não divulgue conteúdo político-eleitoral em comunicações dirigidas aos trabalhadores;divulgue comunicado reafirmando o respeito à liberdade de consciência, à liberdade política e ao voto secreto.
Segundo o MPT, a decisão da Justiça do Trabalho destacou que não é necessária ameaça ou coação explícita para caracterizar assédio eleitoral.
O assédio eleitoral pode ocorrer de forma velada ou indireta, quando o empregador tenta influenciar a orientação política dos funcionários.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho também pede que o mercado pague R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos. O pedido ainda não foi julgado, e o processo segue em tramitação na Justiça do Trabalho.
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