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Família de homem que morreu eletrocutado em enchente deve ganhar indenização no AC: 'Tristeza tão grande'

23/10/2026

Família de homem que morreu eletrocutado em enchente deve ganhar indenização no AC: 'Tristeza tão grande'

Justiça manteve a condenação da Energisa a pagar R$ 110 mil de indenização à família de Willian de Oliveira. Ele morreu eletrocutado em 2024 em enchente.

Decisão beneficia a esposa e os 2 filhos com indenizações e pensão de R$ 470,66. Família passou a depender de auxílio após o acidente.

Energisa alegou força maior e culpa da vítima para contestar a ação. Justiça considerou culpa concorrente e reduziu o valor inicial pela metade.

A família de Willian Silva de Oliveira, de 32 anos, que morreu após receber uma descarga elétrica durante a enchente de março de 2024, na zona rural de Capixaba, interior do Acre, deve receber uma indenização de R$ 110 mil da concessionária Energisa.

A Justiça manteve, na última terça-feira (20), a condenação da empresa ao pagamento por danos morais à companheira e aos dois filhos dele, além de uma pensão mensal. A decisão prevê R$ 40 mil para a esposa e R$ 35 mil para cada um dos dois filhos menores do casal.

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A pensão mensal foi fixada em R$ 470,66, dividida igualmente entre os três beneficiários. A família também deve receber as parcelas atrasadas desde a morte de Willian, com correção monetária pelo INPC e juros de mora.

Em nota, a Energisa informu que 'cumpre integralmente todas as leis e normas do setor e que 'analisará a decisão para as medidas cabiveis e seguirá prestando todas as informações necessárias ao longo do processo, com o objetivo de esclarecer os fatos discutidos na ação'.

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Mais de dois anos depois da morte, a esposa de Willian, Luana Alves, disse ao g1 que ainda sofre para falar sobre a perda do marido.

''Estou sofrendo muito ainda com a morte do meu esposo. Já faz 2 anos e 7 meses, mas ainda sofro muito. Só de falar o nome dele, me bate uma tristeza tão grande na minha vida'', relatou.

Morte

Willian morreu em 1º de março de 2024, por volta das 17h30, no Ramal do Raildo. Conforme o relato dos familiares, ele voltou para casa em uma área alagada e encontrou fios caídos no quintal. Ao manusear a fiação para tentar desligar uma bomba de água que estava submersa, foi eletrocutado.

Ele trabalhava em uma propriedade rural onde cultivava banana e mandioca e produzia farinha para vender. Willian era o principal responsável pelo sustento da casa e ganhava cerca de R$ 1,3 mil por mês.

Após a morte dele, a família passou a depender de um benefício assistencial e da ajuda financeira de familiares para se manter.

Na época, o Acre enfrentava uma das maiores enchentes de sua história. Em 29 de fevereiro, um dia antes da morte de Willian, pelo menos 20.182 pessoas estavam fora de casa, entre desabrigados e desalojados.

Além disso, 17 dos 22 municípios acreanos estavam em situação de emergência por causa da cheia de rios e igarapés. Quatro mortes também foram registradas em circunstâncias relacionadas às enchentes.

Justiça apontou falha no desligamento da energia

No depoimento, a família alegou que moradores haviam pedido à Energisa que interrompesse o fornecimento de energia na área atingida pela inundação antes do acidente, mas o desligamento só ocorreu depois da morte de Willian.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o nível do rio subiu gradualmente e já havia ultrapassado a marca de transbordamento no dia anterior ao acidente.

Também foi levado em conta os relatos de que a empresa havia sido avisada sobre a situação e de que não apresentou registros capazes de contestar os pedidos de desligamento mencionados pelos moradores.

A Energisa argumentou que a enchente foi um evento de força maior e que Willian tinha conhecimento dos riscos de entrar em uma área alagada e manusear equipamentos elétricos sem a confirmação de que a energia havia sido cortada. A empresa também questionou a responsabilidade pelo acidente e os valores pedidos pela família.

A sentença reconheceu que a vítima também contribuiu para o acidente e, por isso, reduziu as indenizações pela metade.

Mesmo assim, a concessionária recorreu da decisão. No entanto, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou o recurso e decidiu manter a condenação.

VÍDEOS: g1

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